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A inovação no divã

04

mar 2015

Por:Biominas Brasil
Notícias

A inovacao no diva_internaO que, afinal, teria motivado estudiosos a acreditar e investir em suas ideias “malucas”, a ponto de transformarem algo aparentemente inconcebível em produtos, princípios ou serviços inovadores?

Na visão do professor e diretor de desenvolvimento institucional da FUNDEP, Pedro Vidigal, indivíduos ou organizações com espírito inovador são aqueles sempre interessados em buscar novas formas de fazer as coisas. “Falo de pessoas e instituições criativas, que apresentam olhares e pontos de vista diferentes e não se conformam com o senso comum”, afirma, ao destacar, ainda, o cenário ideal ao surgimento de grandes propostas: “Indivíduos podem ser incentivados a dar sugestões e a propor ideias. Para isso, precisam de um ambiente favorável, livre e aberto ao novo, ao diferente”, completa.

No ver do professor Juan Pedro Bretas Roa, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) na área de química de materiais, espírito inovador significa ter a capacidade de buscar soluções nada óbvias para as dificuldades. “Seria algo como pensar e agir de modo diferente, transformando ideias em oportunidades de negócio”, comenta. A definição do pesquisador vai ao encontro dos princípios defendidos, pelo Sistema Mineiro de Inovação (Simi), em cartilha  destinada a futuros empreendedores: “Por que inovar? Porque no mercado competitivo atual, as empresas tradicionais são ‘engolidas’ por aquelas que atendem melhor as necessidades de seus clientes”.

Gerente de inovação da empresa Waycarbon, a bióloga Mariana de Queiroz Bertelli – que também é mestre em Educação – centra-se, justamente, na necessidade de identificação de oportunidades, segundo, principalmente, as demandas do mercado. “Inovar é pensar em soluções tecnicamente viáveis, que as atendam de forma criativa e custo-efetiva”, acredita.

Do espírito ao substantivo

Muito já se falou de “espírito inovador”. Seria importante, contudo, investigar a natureza conceitual do princípio a preceder a ação. Neste sentido, quais os principais significados do termo “inovação”? Trata-se, realmente – como já pode ter ficado claro – de termo polissêmico? Na visão objetiva de Juan Bretas, trata-se, tão somente, do conceito por trás das novidades implantadas pelo setor produtivo. E que se concretizam, no mercado, em forma de artefatos e/ou processos.

À maneira de Juan, o professor Pedro Vidigal aborda o termo como expressão do uso, da aplicação ou da exploração de algo novo (produto, processo ou serviço), em benefício do indivíduo ou da sociedade. Já para Mariana Bertelli, no contexto empresarial, inovação seria a capacidade de transformar ideias em resultados positivos. Conforme sua visão, trata-se, principalmente, da possibilidade de aumento do faturamento e de ampliação do valor agregado de artefatos e atividades. “Dessa forma, o processo de inovação deve ser pensado e gerenciado no sentido de aumentar a competitividade das empresas no mercado”, comenta.

Brasil inovador?

Em 2004, criou-se no país a Lei da Inovação, nº 10.973, responsável por garantir incentivos fiscais às empresas que desenvolvem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para Mariana Bertelli, em função da novidade e da imaturidade das mudanças, tais arranjos ainda criam entraves, geram dúvidas e provocam insegurança nos cidadãos brasileiros interessados em inovar. “O CNPq [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico], por exemplo, tem lançado diversos editais de fomento a projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que excluem completamente as empresas nos critérios de elegibilidade de instituições executoras, sendo elegíveis apenas instituições de pesquisa e ensino sem fins lucrativos”.

No ver de Rodrigo Monteiro, o Brasil tem se esforçado a chamar a atenção do empresariado brasileiro para a inovação, com incentivos crescentes e marco regulatório positivo. “Agências de fomento como FAPEMIG e Finep assumem a responsabilidade e têm ganhado espaço na coordenação de políticas nacionais pró-inovação”, enfatiza, ao destacar, ainda, que se pode verificar, no país, forte tendência à desburocratização de investimentos. “Há muito dinheiro disponível para quem deseja inovar. Boa parte destes recursos advém de princípios regulatórios de concessões públicas. Além disso, ampliaram-se o incentivo e o diálogo com as universidades e centros de pesquisa e tecnologia”.

Clique aqui e leia a matéria na íntegra.
Fonte: SIMI

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