Na última terça feira, dia 24 de janeiro de 2017, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido de patente do tratamento para HIV, Truvada®, da empresa americana Gilead Sciences. O medicamento é uma combinação dos princípios ativos tenofovir e emtricitabina.
O pedido de patente, de nome “Composições e métodos para terapia antiviral de combinação” foi depositado no Brasil em janeiro de 2004, com o número PI0406760-6.
Consta no relatório publicado pelo INPI que o pedido foi indeferido uma vez que não atende ao disposto no art. 25 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que define que as reivindicações devem ser caracterizadas de modo claro e preciso, e não apresenta o requisito de atividade inventiva. É importante salientar que são três os requisitos de patenteabilidade dispostos na lei: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; conclui-se que o pedido não definiu a matéria pleiteada de modo claro e preciso e que a combinação de um ou mais compostos para conter o HIV não é inventiva o suficiente para proteção.
O produto, sem exclusividade de mercado no país, está em domínio público. Dessa forma, ele pode ser fabricado por outros laboratórios farmacêuticos e, inclusive, deve ser avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) como possível produto estratégico para combate à AIDS.
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Fontes (Leia mais em):
GTPI (contém link para relatório completo do INPI): http://deolhonaspatentes.org/inpi-rejeita-pedido-de-patente-do-truvada-no-brasil/
Época: http://epoca.globo.com/saude/noticia/2017/01/brasil-nega-patente-de-medicamento-que-previne-hiv.html
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – RELATÓRIO DE EXAME TÉCNICO N.° do Pedido: PI0406760-6