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Extensão de prazo para patentes divide indústrias

\"patentMônica Scaramuzzo – O Estado de São Paulo

As indústrias brasileiras produtoras de genéricos e de defensivos agrícolas afirmam que têm, juntas, um \”passivo\” represado de pelo menos R$ 500 milhões que poderiam ser revertidos em receita. Os cálculos são feitos com base nos medicamentos e agrotóxicos que terão a extensão da patente garantida pelo parágrafo único do artigo 40, estabelecido pelas regras de propriedade intelectual da lei nacional 9.279/1996.

Esse dispositivo foi incluído como uma salvaguarda em caso de uma eventual ineficiência do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) no processo de concessão das patentes. Essa salvaguarda não está no acordo tríplice internacional da Organização Mundial do Comércio (OMC). O que era para ser exceção pode virar regra, argumentam as entidades que representam essas indústrias.

No Brasil, a análise de uma patente demora entre nove e 14 anos. O Inpi quer reduzir o prazo de análise para a média global, que é de cinco anos. O direito à exclusividade é de 20 anos, a partir de depósito do produto.

Um levantamento feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) aponta uma lista de 58 produtos, entre medicamentos e agroquímicos, que terão a patente estendida por essa salvaguarda.

Entrave. Esse mecanismo da lei das patentes representa um entrave para a indústria, uma vez que atrasa o lançamento de genéricos, argumenta Telma Salles, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró Genéricos). \”Os prejuízos para a sociedade são enormes. No caso dos medicamentos, interfere no lançamento dos genéricos\”, disse. Por lei, os genéricos têm de ser, no mínimo, 35% mais baratos que o produto de referência. \”O consumidor já poderia ter acesso antes.\”

A Pró Genéricos elencou cinco produtos considerados emblemáticos que, se mantida a regra do parágrafo único do artigo 40, só chegarão ao mercado como genéricos tempos depois, por conta da salvaguarda.

O medicamento mais badalado da lista é o Victoza, da Novo Nordisk, para tratar diabetes. O produto, que teve a patente depositada em agosto de 1997, deveria ter seu vencimento expirado em agosto de 2017. No entanto, deverá ser lançado como genérico em 2023. O Janúvia, da MSD, também para diabete, teve a patente depositada em abril de 2002, mas sua análise foi concluída em abril de 2014. Portanto, terá proteção até abril de 2024. O inibidor de fumo Champix, da Pfizer, teria sua patente vencida em novembro de 2018, mas entrará no mercado em 2020. Dois produtos para tratar câncer – Nexavar (fígado), da Bayer, e Tykerb (mama), da GSK – entram, respectivamente, em 2020 e 2021.

A venda desses cinco medicamentos movimentou cerca de R$ 250 milhões no ano passado, de acordo com dados da Pró Genéricos, com base no levantamento da consultoria IMS Health.

No caso de defensivos, Pedro Barbosa, advogado da Abifina, citou três insumos – o herbicida clomazone (usado em canaviais para combater pragas) e os inseticidas bifentrina e fipronil (usados, sobretudo, em lavoura de soja) – como produtos, que movimentam cerca de R$ 300 milhões, ainda protegidos.

Direito à exclusividade. Se por um lado, essas indústrias questionam a salvaguarda – a Abifina entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que ainda vai ser apreciada pelo ministro relator Luiz Fux -, por outro as detentoras de patente querem preservar seu direito de negociar com exclusividade seu produto, sem prejuízo no prazo que é devido. \”É bom lembrar que apenas 1 em cada 140 mil moléculas pesquisadas vai para o mercado. O produto tem de ser seguro e os gastos com pesquisas são altos\”, diz Roberto Sant\’Anna, consultor jurídico da Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal), que representa as indústrias detentoras de patente.

Segundo Antonio Britto, presidente da Interfarma, que reúne as indústrias farmacêuticas de inovação, a saída para que o Brasil funcione melhor em patentes é dotar o Inpi de pessoas e infraestrutura para que o órgão possa cumprir sua função.

O Inpi não está alheio a essas questões. Ao Estado, o diplomata Otávio Brandelli, presidente do Inpi, disse que o histórico do Inpi é de muito fluxo e pouca gente. Segundo ele, isso está mudando. \”Temos autorização de concurso para mais 100 examinadores para patentes. A gente já tem cerca 300 (dos quais 212 são examinadores).\” No caso de examinadores de marcas, por exemplo, o órgão está com quase 100 pessoas e terá mais 40. \”A ideia é dar maior eficiência ao órgão para que não demore mais de dez anos para se conceder as patentes. Se eu não demoro mais de dez anos, não se aplica a salvaguarda.\” O diplomata foi empossado no fim do ano passado.

Segundo Brandelli, a quantidade de pedidos de patente aumentou muito nos últimos anos. Entre 2007 e 2013, o crescimento de demanda por análise da patente cresceu 38%, enquanto a de marcas 52%. \”Isso é um fenômeno mundial.\”

Revisão da lei. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faz coro às indústrias nacionais que querem derrubar o parágrafo único do artigo 40. \”Entendemos que o dispositivo premia as empresas que querem prorrogar o direito à patente\”, disse Dirceu Barbano, presidente da agência. Segundo Barbano, a Anvisa tem apoiado as iniciativas públicas, como a do deputado Newton Lima (PT-SP), que pede a revisão da lei das patentes, que não se restringe apenas a esse dispositivo.

Nelson Brasil, presidente da Abifina, é mais enfático. Segundo ele, esse dispositivo foi aprovado \”na calada da noite\”, sem discussão. Otávio Brandelli, presidente do Inpi, rebate. Brandelli participou à época, em 1996, das discussões para a criação da lei da patente. \”O projeto que foi discutido na Câmara não previa esse dispositivo. O artigo 40 foi incluído no Senado. Depois, foi discutido em plenário e em várias comissões. Não dá para dizer que foi na calada da noite\”, afirmou.

Licença compulsória. Considerado referência mundial no combate à Aids, o Brasil adotou licença compulsória em 2007 para o medicamento Efavirenz, desenvolvido pela Merck, para combater a doença.

A licença compulsória significa suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, permitindo a produção, uso, ou importação do produto sem a autorização do titular da patente. Mas a medida só pode ser adotada pelo governo, após esgotadas as negociações com a dona da patente, para comprar ou produzir a versão genérica da droga para atendimento da demanda interna.

A decisão do governo brasileiro de aplicar esse instrumento está previsto nas regras internacionais, inclusive no acordo sobre aspectos de direitos de propriedade intelectual da Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida adotada pelo Brasil foi histórica e inédita na América Latina, embora já tivesse ocorrido em outros países como Canadá, Tailândia e Itália.

\”O direito que se dá na concessão da patente são de monopólio, de exclusividade comercial. No entanto, se houver abuso no uso do direito, existe a possibilidade de licença compulsória, que é uma matéria conhecida da sociedade\”, disse o diplomata Otávio Brandelli, presidente do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). No Brasil, segundo ele, o único caso de licença compulsória foi no caso do Efavirenz. \”Eu participei, àquela época, do grupo de licença compulsória\”, disse.

Ameaças. Antes de 2007, o Brasil utilizou a ameaça de licença compulsória para pressionar a redução do custo de medicamento protegido por patente em três ocasiões. A primeira foi em 2001 para a droga Nelfinavir, da Roche, para Aids, mas voltou atrás quando a companhia concedeu desconto no preço. Dois anos depois, tentou usar a medida para o mesmo produto. Em 2005, tentou com o Kaletra, da Abbott.

Fonte: O Estado de São Paulo

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