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Como o Marco Legal de Startups pode descomplicar o caminho da inovação brasileira

As discussões de políticas públicas voltadas para startups não são algo recente, o que o Marco Legal traz de novidade é a articulação entre os vários temas relacionados à empreendedorismo e inovação no Brasil. Diante da complexidade da atividade empreendedora não basta mudar apenas uma lei, faz-se necessário articular a modificação de um ‘pacote de leis’ que interferem diretamente na atividade empreendedora. 

 

\"\"O Marco Legal, portanto, se propõe a apresentar um projeto de lei que está sendo construído coletivamente e que abarca vários assuntos relacionados às startups. A construção dessa proposta de lei tem sido construída com a participação da sociedade civil e do governo.

Antes que esse projeto de lei seja enviado ao congresso é necessário um caminho longo de articulação e construção de ideias. Geralmente esse momento de articulação é marcado por momentos de consulta pública. A ideia é construir um projeto de lei que vise favorecer o ambiente de inovação brasileiro e descomplicar a vida dos empreendedores.

 

Quais temas têm sido discutidos?

– Ambiente de Negócios

No que se refere ao ambiente de negócios um dos temas em questão é a definição do conceito de startup. É necessário que exista um conceito que seja simples e claro, de fácil compreensão diante da lei. Essa definição clara irá favorecer a identificação de quais empresas será o foco das políticas públicas que visem favorecer a inovação e empreendedorismo no Brasil. Outro tema abordado são as questões societárias, envolvendo, por exemplo, a necessidade de facilitar os processos de abertura e fechamento de empresas.

– Trabalhista

As questões trabalhistas discutidas têm a ver com as relações de trabalho no âmbito das startups, e também tudo o que está relacionado à interação com parceiros, entrando nesse tema tudo aquilo relacionado à economia colaborativa. Um exemplo é o estabelecimento de relações mais flexíveis entre os profissionais envolvidos na operação de uma startup.

– Investimento

Nesse tema se encontram as discussões relacionadas a tudo aquilo que promove ou trava a realização de mais investimentos em startups, isso envolve também uma maior disponibilidade de recursos para investimentos de capital de risco. Assim como aperfeiçoamentos em normas de direito empresarial e tributário que possam gerar mais incentivos para os investidores-anjo, fundos FIP e outros modelos de financiamento voltados para o mercado de startups.

– Compras públicas

Como o governo pode estimular as startups através do seu papel de comprador? Atualmente as compras públicas representam entre 10% a 15% do PIB Nacional, algo entre 200 bilhões e 300 bilhões de reais, e as startups não têm acesso a esse mercado imenso por restrições impostas por lei. O ideal seria que essas leis fossem modificadas e permitissem que as inovações radicais ou incrementais sejam catapultadas pelo maior comprador de produtos e serviços do País: o governo brasileiro.

 

O que esperar do Marco Legal

É necessário o cumprimento de uma série de etapas até que o Marco Legal entre em vigor. A fase de envolvimento mais amplo da sociedade brasileira nesse processo de formulação da proposta se dá por meio da ampla consulta pública, realizadas em todas as regiões do país. Após isso, uma minuta final é transformada em projeto de lei de autoria do Poder Executivo a ser submetida ao Congresso Nacional. Medidas normativas podem ser necessárias, como decretos ou apoio a Projetos de Lei que já estão no Congresso e carecem de aprimoramentos pontuais. Daí em diante, terá inicio uma importante tramitação legislativa, onde parlamentares poderão debater e construir o formato final da legislação.

Nesse momento se manter atualizado sobre o tema é essencial, a Biominas segue acompanhando de perto esse processo e atualizando nossos leitores. Sobretudo tendo em vista que os desdobramentos do Marco Legal de Startups podem atingir a todos, desde pessoas que em um futuro próximo serão empregadas por uma startup, pesquisadores que desejam empreender projetos inovadores que ainda estão em fase de pesquisa, até funcionários públicos que estarão envolvidos diretamente na elaboração e execução de projetos de incentivo à inovação e empreendedorismo. Ou seja, grande parcela da população está diretamente envolvida, e os benefícios são extensivos à toda a sociedade. 

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