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Licenciamento, cessão ou transferência de tecnologia?

Você provavelmente já ouviu falar em licenciamento, cessão e transferência de tecnologia. Mas você sabe o que esses termos significam e como eles podem te ajudar a desenvolver e/ou impulsionar o seu negócio?

Pois então vem conosco que vamos te explicar mais sobre esse assunto!

A transferência de tecnologia de ICTs (instituições científicas e tecnológicas) é uma maneira das empresas internalizarem a inovação tecnológica em seu processo produtivo, para se manterem competitivas, agregar valor aos seus produtos/serviços e gerar riqueza.

A transferência de tecnologia, de modo geral, refere-se ao repasse do conhecimento científico e tecnológico gerado nos centros de pesquisa e universidades, sendo que o termo \”tecnologia\” pode significar um produto ou processo tecnológico, uma patente, um software ou mesmo um relatório de pesquisa aplicada. Nas próximas sessões vamos detalhar um pouco os três principais tipos de contrato existentes e a importância dos NITs (Núcleo de Inovação Tecnológica) nesse processo.

Transferência de tecnologia

A transferência de tecnologia deve ser utilizada quando o objeto de contrato é a aquisição de conhecimentos (know-how) e técnicas não amparadas por direitos de propriedade industrial. Vale ressaltar que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) não reconhece a figura de transferência de tecnologia não patenteada. O Instituto justifica essa postura com o argumento de que não se trata de um direito de propriedade e, que desta forma, não poderia ser licenciada a terceiros, mas transferida de fato. Entende ainda que uma vez que um conhecimento não patenteado é divulgado, não se pode mais exercer controle sobre ele e, consequentemente, não se pode retirá-lo da parte que o adquiriu. Esse entendimento do INPI é questionável, pois não existe a definição das naturezas jurídicas da tecnologia não patenteada e, portanto, o contrato pode ser aplicado no Brasil. Para os casos de transferência de tecnologia com o exterior podem haver entraves e o INPI deve ser consultado antes que o contrato seja estabelecido.

Licenciamento

Já o licenciamento envolve a exploração de produtos ou serviços protegidos por propriedade intelectual, ou seja, aqueles protegidos por patentes ou que passaram pelo registro de marca, válidos tanto para patentes/marcas já concedidas quanto por aquelas que ainda estão sob exame pelo INPI. O licenciamento funciona como um aluguel, em que a titularidade não é alterada, apenas é combinado um período de uso dentro de condições previamente estabelecidas, ou seja, através desse contrato, a instituição/pesquisador detentor da tecnologia permite que ela seja explorada por terceiros, mas seus direitos como titular são mantidos. Para esse tipo de contrato devem ser observadas as restrições de exploração que podem ser impostas, como o tempo de exploração da tecnologia licenciada.

Cessão

A cessão de tecnologia é um processo semelhante àquele do licenciamento, mas com uma diferença fundamental. No caso da cessão, o detentor da tecnologia transfere a titularidade do direito de propriedade intelectual.

Os NIT’s

Esses três tipos de contrato de transferência de tecnologia devem ser estabelecidos entre o empreendedor/empresa e as universidades ou centros de pesquisas. Para facilitar esse processo e incentivar a troca de conhecimentos entre academia e empresas foram criados dentro das universidades e centros de pesquisa os Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT, , após a Lei no 10.973 (Lei de Inovação Tecnológica). Este órgão tem a finalidade de gerir a política de inovação da instituição e, desta forma, suas principais atribuições são:

  • Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
  • Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
  • Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
  • Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia.

Desta forma, o NIT apoia as ações de proteção da propriedade intelectual das ICTs e intermedia os contratos de licenciamento e transferência de tecnologia para as empresas.

Vários dos NIT’s existentes possuem sites onde é possível obter mais informações sobre o tipo de pesquisa que tem sido desenvolvida por aquela instituição, obter informações sobre os pesquisadores e sobre regras mais especificas para iniciar os trâmites necessários para que a transferência de tecnologia seja realizada com sucesso. Portanto, vale a consulta atenta a todos eles!

Outro site que deve ser consultado com atenção é o do INPI. O Instituto é o responsável pelo registro e averbação dos contratos de transferência de tecnologia no Brasil e tem procedimentos específicos que devem ser bem conhecidos pelo empreendedor que pretende estabelecer algum dos três tipos de contrato explicados anteriormente. Buscar informações sobre as normas e procedimentos do INPI é essencial.

Descomplicamos todos os termos jurídicos e técnicos de um contrato, e explicamos em detalhe o que deve conter em seu contrato de transferência tecnologia.

Este artigo foi útil para você? Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco, seja para deixar comentários, tirar dúvidas, enfim… Queremos ouvi-lo!

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Rafael Oliveira | Consultoria

Estudante de ciências econômicas na UFMG. Adora ler, ouvir música e sair para conhecer novos restaurantes e bons lugares para comer em Belo Horizonte. Esforça-se pra manter uma rotina de exercícios (e falha terrivelmente nisso toda semana).

consultoria@biominas.org.br \"\"

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